segunda-feira, 30 de abril de 2018

Diagrama do Fluxo de Caixa

É de grande utilidade na matemática financeira, pois preocupa-se com a evolução do dinheiro de acordo com o tempo. 

O diagrama de fluxo de caixa é esboçado graficamente, através de uma linha horizontal, que representa o passar do tempo, com indicações de setas, tanto indicadas para cima quanto para baixo. As setas com indicações para cima, representam ali naquele determinado período os recebimentos no fluxo de caixa, já as setas indicadas para baixo significam os pagamentos ou os investimentos. 

Veja a imagem a seguir que representa um fluxo de caixa: 

Fonte: https://www.treasy.com.br/blog/demonstrativo-de-fluxo-de-caixa/


A seis horas do fim do prazo, 720 mil ainda não enviaram declaração

A seis horas do fim do prazo, 720,1 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 18h de hoje (30), a Receita Federal recebeu 28.079.839 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 97,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.

Termina prazo para declaração do Imposto de Renda
Prazo termina às 23h59 de hoje- Arquivo/Agência Brasil
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.

Em 2017, a Receita havia recebido 3.549.849 declarações no último dia de entrega. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes que foram viajar no feriado do Dia do Trabalho resolveram antecipar o envio do documento para o fim de semana neste ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.A seis horas do fim do prazo, 720,1 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 18h de hoje (30), a Receita Federal recebeu 28.079.839 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 97,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.

Termina prazo para declaração do Imposto de Renda
Prazo termina às 23h59 de hoje- Arquivo/Agência Brasil
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.

Em 2017, a Receita havia recebido 3.549.849 declarações no último dia de entrega. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes que foram viajar no feriado do Dia do Trabalho resolveram antecipar o envio do documento para o fim de semana neste ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-04/seis-horas-do-fim-do-prazo-720-mil-ainda-nao-enviaram-declaracao

domingo, 29 de abril de 2018

O QUE É JUROS SIMPLES - TAXA DE JUROS


JUROS SIMPLES

TAXA DE JUROS – É O QUE DETERMINA O VALOR DE REMUNERAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL EM UM DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. O TEMPO PODE SER EXPRESSO, EM DIAS, MESES, SEMESTRES, ANOS, ETC. E PODEM SER REPRESENTADAS EQUIVALENTEMENTE DE DUAS MANEIRAS: TAXA PERCENTUAL E TAXA UNITÁRIA.
A TAXA PERCENTUAL REFERE-SE AOS “CENTOS” DO CAPITAL, OU SEJA, O VALOR DOS JUROS PARA CADA CENTÉSIMA PARTE DO CAPITAL.
POR EXEMPLO, UM CAPITAL DE R$ 1.000,00 APLICADO A  20% AO ANO RENDE DE JUROS, AO FINAL DESDE PERIODO:

O CAPITAL DE R$ 1.000,00 TEM DEZ CENTOS. COMO CADA UM DELES RENDE 20, A REMUNERAÇÃO TOTAL DA APLICAÇÃO NO PERÍODO É, PORTANTO, DE R$ 200,00.
A TAXA UNITARIA CENTRA-SE NA UNIDADE DE CAPITAL. REFLETE O RENDIMENTO DE CADA UNIDADE DE CAPITAL EM CENTRO PERÍODO DE TEMPO.
NO EXEMPLO ACIMA, A TAXA PERCENTUAL DE 20% AO ANO INDICA UM RENDIMENTO DE 0,20 (20%/100) POR UNIDADE DE CAPITAL APLICADO, OU SEJA:


A TRANSFORMAÇÃO DA TAXA PERCENTUAL EM UNITÁRIA SE PROCESSA SIMPLESMENTE PELA DIVISÃO DA NOTAÇÃO EM PERCENTUAL POR 100. PARA A TRANSFORMAÇÃO INVERSA, BASTA MULTIPLICAR A TAXA UNITÁRIA POR 100.

FONTE: ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas aplicações 10ª.ed SÃO PAULO EDITORA ATLAS S.A -2008.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Registro de Funcionários

Para registro de funcionários é necessário incialmente uma conferência na documentação, é extremamente necessário que todos os documentos estejam em mãos para que não ocorram erros, NÃO podemos ficar com a documentação original de funcionários, apenas cópias, de inicio deverá ser feita essa verificação, os seguintes devem estar presentes:
  • ·         RG;
  • ·         CPF;
  • ·         COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
  • ·         TITULO DE ELEITOR;
  • ·         RESERVISTA
  • ·         CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO;
  • ·         CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES;
  • ·         CARTÃO DO PIS;
  • ·         FOTO 3X4;
  • ·         CNH;

Após estar com os documentos em mãos é necessário que se ligue na caixa econômica federal (08007260207) para a confirmação do número de PIS, deverá selecionar a opção 1 e após a opção 3.
Verificar também se o funcionário já teve em sua carteira o desconto da Contribuição Sindical Urbana, este desconto é realizado todos os anos ao mês de Março, mas quando no mês devido o funcionário não estava trabalhando deverá ser descontado assim que ele entra na empresa, devendo ser recolhido o devido valor ou em seu mês de admissão, ou ao mês subsequente, recolhemos sempre no mês de admissão para que não ocorra de cair no esquecimento, pois é necessário estar sempre em dia com os funcionários e sindicatos, este recolhimento deverá ser anotado na CTPS.
É muito importante que a empresa tenha preenchido todas as informações na ficha de registro, pois á mesma irá conter as informações como: data de admissão, Filial a ser registrado (no caso de empresas com mais de uma filial), salário, se há desconto de vale transporte, e também horário de trabalho.

Após pronta esta conferência e todos os documentos em mãos, passaremos a utilizar o sistema para podermos estar inserindo todas as informações pertinentes dos funcionários e gerando seu contrato de trabalho e etiquetas da CTPS para que possamos estar encaminhando tudo ao cliente.
FÉRIAS 


Férias nada mais é que um direito adquirido por um determinado funcionário após o prazo trabalhado de um ano completo na mesma empresa, a cada mês trabalhado o funcionário recebe direito a 1/12 avos de férias, podendo contar de um mês para o outro, diferentemente do 13° salário. Ao total são 30 dias de férias, para sabermos quantos dias o funcionário tem direito por mês basta que façamos o cálculo 30(dias de férias)/12(quantidade de meses), assim chegamos a um total de 2,5, sendo essa a quantidade de dias de direito de férias do funcionário por mês. Após o período completo onde o funcionário já conquistou seu direito aos 30 dias de férias a empresa tem o prazo máximo de um ano para conceder estes dias de descanso para o mesmo, caso contrário a empresa terá que pagar para o mesmo férias dobradas, no caso o valor do salário e 1/3 duas vezes, este um ano não pode ser ao novo período, caso contrário terá a multa de direito ao funcionário sendo assim nenhum dia de férias deve cair neste novo período de concessão. O funcionário sempre terá direito a vender a empresa 1/3 da quantidade de dias de direito, por exemplo, se o mesmo tem direito a 30 dias de férias dividindo por 3 temos ai 10 dias que poderá ser concedido a empresa como abono pecuniário, nestes 10 dias o funcionário irá trabalhar e irá receber em suas férias sem a incidência de INSS ou IRRF, e também irá receber esses dias em sua folha de pagamento como saldo de salário. O abono pecuniário poderá ser tanto antes quanto após seu período de férias, caso aconteça de ser anterior aos dias de descanso, deverá ser preenchido no sistema a data efetiva para inicio de férias que será os dias que ele realmente irá descansar. A lei determina que o funcionário não poderá gozar suas férias em um período inferior a 10 dias, deverá ser sempre a partir de 10 dias. Quando o mesmo possui faltas elas serão consideradas nas férias, a partir de 6 faltas haverá redução de dias de férias de direito de acordo com sua proporcionalidade, conforme tabela em anexo: A empresa apenas pode adiantar o período de férias do funcionário em caso de férias coletivas, neste caso toda a empresa deverá sair de férias, ou mesmo que seja apenas alguns departamentos nenhum funcionário do departamento especificado no requerimento deverá continuar trabalhando, caso contrario não será mais férias coletivas e o sindicato não aceitará. No Caso de férias coletivas deverá ser protocolado no sindicato e no MTE um requerimento de solicitação de férias coletivas no prazo máximo de 15 dias de antecedência, e independente de serem férias coletivas ou não é necessário que se avise ao funcionário os seus dias de gozo de férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Antes de conceder as férias é necessário verificar a convenção coletiva, pois algumas determinam que as férias devam se iniciar, por exemplo, no primeiro dia útil da semana. Para o gozo de férias é muito importante se atualizar a CTPS do funcionário, pois é de obrigação da empresa manter a mesma sempre atualizada. O pagamento das férias deverá ser feito em débito em conta corrente do funcionário através de transferência bancária no prazo mínimo de 2 dias de antecedência ao inicio das férias, caso o dia de pagamento caia por exemplo em um sábado ou domingo deve-se adiantar o pagamento das mesmas para a sexta feira. Caso o funcionário tenha realizado trabalho noturno/horas extras/ recebido gratificação/comissão, entre outros, o mesmo terá direito a médias em suas férias (soma dos valores / 12 (meses) * valor salário hora = valor das médias, este valor será somado ao salário na hora de realizar o cálculo do valor a receber do funcionário, o calculo de férias é simples, o mesmo terá direito a um salário + 1/3 (salário/3) e terá o desconto apenas do INSS e IRRF caso haja, deve-se atentar também as pessoas que possuem adicional periculosidade, adicional insalubridade e gratificação de 40% pois as mesmas devem estar inclusas nas férias, só não terá direito a um salário + 1/3 as pessoas que tiverem mais de 6 faltas no período, sendo assim o valor será proporcional a quantidade de dias de direito conforme tabela anexa anteriormente. As férias devem ser gozadas em um único período, somente em casos a excepcionais poderá ser gozada em dois períodos, nunca superior a isso, pois é proibido por lei. Sempre ao retorno de férias deve-se atentar a convenção coletiva, pois em grande parte as mesmas determinam que o funcionário que retornar de suas férias terá o direito a 30 dias de estabilidade, ou seja, a empresa não poderá demiti-lo, caso contrário terá que pagar a multa de um salário ao mesmo.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

IPC-Fipe acelera alta para 0,78% em dezembro ante novembro

SÃO PAULO, 4 Jan (Reuters) - O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de São Paulo fechou o mês de dezembro com alta de 0,78 por cento, acelerando ante variação positiva de 0,68 por cento em novembro, informou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), nesta sexta-feira.
Entretanto, o indicador desacelerou em relação à terceira quadrissemana do mês, quando foi registrada alta de 0,82 por cento.
Na quarta quadrissemana de dezembro, os preços do grupo Despesas Pessoais avançaram 2,01 por cento, respondendo por 30,51 por cento do IPC-Fipe do mês. O setor de Alimentação subiu 1,40 por cento, contribuindo com 40,96 por cento do índice.
Recentemente, os preços no atacado voltaram a subir depois de chegarem a registrar deflação, enquanto os do varejo acentuaram a alta.
Na quarta-feira, o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrou alta de 0,66 por cento na quarta quadrissemana de dezembro, que corresponde ao fechamento do mês, encerrando 2012 com avanço de 5,74 por cento.
O IPC-Fipe mede as variações quadrissemanais dos preços às famílias paulistanas com renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos.
A divulgação do IPC-Fipe referente à primeira quadrissemana deste mês ocorrerá em 10 de janeiro.
Fonte: Ag. Reuters