O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.
Termina prazo para declaração do Imposto de Renda
Prazo termina às 23h59 de hoje- Arquivo/Agência Brasil
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.
Em 2017, a Receita havia recebido 3.549.849 declarações no último dia de entrega. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes que foram viajar no feriado do Dia do Trabalho resolveram antecipar o envio do documento para o fim de semana neste ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.A seis horas do fim do prazo, 720,1 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 18h de hoje (30), a Receita Federal recebeu 28.079.839 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 97,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 desta segunda-feira. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a Receita recebeu quase 2,5 milhões de declarações da 0h até as 18h, o que dá uma média de 78 por segundo, 4.170 por minuto e 282,6 mil por hora. O pico de entrega foi registrado das 16h às 17h, quando o Fisco recebeu 294.206 documentos.
Termina prazo para declaração do Imposto de Renda
Prazo termina às 23h59 de hoje- Arquivo/Agência Brasil
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 75% dos servidores ficaram ocupados nos horários de pico, e não foram registrados incidentes nos quase dois meses de entrega.
Em 2017, a Receita havia recebido 3.549.849 declarações no último dia de entrega. De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes que foram viajar no feriado do Dia do Trabalho resolveram antecipar o envio do documento para o fim de semana neste ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-04/seis-horas-do-fim-do-prazo-720-mil-ainda-nao-enviaram-declaracao
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