segunda-feira, 2 de maio de 2016
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
- · RG;
- · CPF;
- · COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
- · TITULO DE ELEITOR;
- · RESERVISTA
- · CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO;
- · CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES;
- · CARTÃO DO PIS;
- · FOTO 3X4;
- · CNH;
Férias nada mais é que um direito adquirido por um determinado funcionário após o prazo trabalhado de um ano completo na mesma empresa, a cada mês trabalhado o funcionário recebe direito a 1/12 avos de férias, podendo contar de um mês para o outro, diferentemente do 13° salário. Ao total são 30 dias de férias, para sabermos quantos dias o funcionário tem direito por mês basta que façamos o cálculo 30(dias de férias)/12(quantidade de meses), assim chegamos a um total de 2,5, sendo essa a quantidade de dias de direito de férias do funcionário por mês. Após o período completo onde o funcionário já conquistou seu direito aos 30 dias de férias a empresa tem o prazo máximo de um ano para conceder estes dias de descanso para o mesmo, caso contrário a empresa terá que pagar para o mesmo férias dobradas, no caso o valor do salário e 1/3 duas vezes, este um ano não pode ser ao novo período, caso contrário terá a multa de direito ao funcionário sendo assim nenhum dia de férias deve cair neste novo período de concessão. O funcionário sempre terá direito a vender a empresa 1/3 da quantidade de dias de direito, por exemplo, se o mesmo tem direito a 30 dias de férias dividindo por 3 temos ai 10 dias que poderá ser concedido a empresa como abono pecuniário, nestes 10 dias o funcionário irá trabalhar e irá receber em suas férias sem a incidência de INSS ou IRRF, e também irá receber esses dias em sua folha de pagamento como saldo de salário. O abono pecuniário poderá ser tanto antes quanto após seu período de férias, caso aconteça de ser anterior aos dias de descanso, deverá ser preenchido no sistema a data efetiva para inicio de férias que será os dias que ele realmente irá descansar. A lei determina que o funcionário não poderá gozar suas férias em um período inferior a 10 dias, deverá ser sempre a partir de 10 dias. Quando o mesmo possui faltas elas serão consideradas nas férias, a partir de 6 faltas haverá redução de dias de férias de direito de acordo com sua proporcionalidade, conforme tabela em anexo: A empresa apenas pode adiantar o período de férias do funcionário em caso de férias coletivas, neste caso toda a empresa deverá sair de férias, ou mesmo que seja apenas alguns departamentos nenhum funcionário do departamento especificado no requerimento deverá continuar trabalhando, caso contrario não será mais férias coletivas e o sindicato não aceitará. No Caso de férias coletivas deverá ser protocolado no sindicato e no MTE um requerimento de solicitação de férias coletivas no prazo máximo de 15 dias de antecedência, e independente de serem férias coletivas ou não é necessário que se avise ao funcionário os seus dias de gozo de férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Antes de conceder as férias é necessário verificar a convenção coletiva, pois algumas determinam que as férias devam se iniciar, por exemplo, no primeiro dia útil da semana. Para o gozo de férias é muito importante se atualizar a CTPS do funcionário, pois é de obrigação da empresa manter a mesma sempre atualizada. O pagamento das férias deverá ser feito em débito em conta corrente do funcionário através de transferência bancária no prazo mínimo de 2 dias de antecedência ao inicio das férias, caso o dia de pagamento caia por exemplo em um sábado ou domingo deve-se adiantar o pagamento das mesmas para a sexta feira. Caso o funcionário tenha realizado trabalho noturno/horas extras/ recebido gratificação/comissão, entre outros, o mesmo terá direito a médias em suas férias (soma dos valores / 12 (meses) * valor salário hora = valor das médias, este valor será somado ao salário na hora de realizar o cálculo do valor a receber do funcionário, o calculo de férias é simples, o mesmo terá direito a um salário + 1/3 (salário/3) e terá o desconto apenas do INSS e IRRF caso haja, deve-se atentar também as pessoas que possuem adicional periculosidade, adicional insalubridade e gratificação de 40% pois as mesmas devem estar inclusas nas férias, só não terá direito a um salário + 1/3 as pessoas que tiverem mais de 6 faltas no período, sendo assim o valor será proporcional a quantidade de dias de direito conforme tabela anexa anteriormente. As férias devem ser gozadas em um único período, somente em casos a excepcionais poderá ser gozada em dois períodos, nunca superior a isso, pois é proibido por lei. Sempre ao retorno de férias deve-se atentar a convenção coletiva, pois em grande parte as mesmas determinam que o funcionário que retornar de suas férias terá o direito a 30 dias de estabilidade, ou seja, a empresa não poderá demiti-lo, caso contrário terá que pagar a multa de um salário ao mesmo.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
IPC-Fipe acelera alta para 0,78% em dezembro ante novembro
SÃO PAULO, 4 Jan (Reuters) - O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de São Paulo fechou o mês de dezembro com alta de 0,78 por cento, acelerando ante variação positiva de 0,68 por cento em novembro, informou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), nesta sexta-feira.Entretanto, o indicador desacelerou em relação à terceira quadrissemana do mês, quando foi registrada alta de 0,82 por cento.
Na quarta quadrissemana de dezembro, os preços do grupo Despesas Pessoais avançaram 2,01 por cento, respondendo por 30,51 por cento do IPC-Fipe do mês. O setor de Alimentação subiu 1,40 por cento, contribuindo com 40,96 por cento do índice.
Recentemente, os preços no atacado voltaram a subir depois de chegarem a registrar deflação, enquanto os do varejo acentuaram a alta.
Na quarta-feira, o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrou alta de 0,66 por cento na quarta quadrissemana de dezembro, que corresponde ao fechamento do mês, encerrando 2012 com avanço de 5,74 por cento.
O IPC-Fipe mede as variações quadrissemanais dos preços às famílias paulistanas com renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos.
A divulgação do IPC-Fipe referente à primeira quadrissemana deste mês ocorrerá em 10 de janeiro.
Fonte: Ag. Reuters
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Inadimplência tem ligeira queda em novembro.
Em novembro a inadimplência tem ligeira queda de 0,1%, esse fenômeno pode ser explicado por vários fatores, que ocorrem na atual economia brasileira, como o interesse do consumidor em “limpar” o nome junto a órgãos competentes para as compra de final de ano, aumento da renda acima da inflação, nível de emprego, queda da taxa SELIC, etc.Apesar de todos os fatores a favor da regularização de pendencias, a queda de apenas 0,1%, pode ser considerada baixa, aliás, o ano de 2012 até agora acumula alta de 13% no número de inadimplentes, e alta de 15,1% quando comparado ao mesmo período no ano anterior (2011).
A baixa queda da inadimplência pode ser explicada pelas dívidas antigas, em que ao decorrer do tempo foram acumulando altos juros, tonando a viabilidade de quitação do débito praticamente inviável, muito por medo do consumidor em negociar suas dívidas, talvez esse seja o melhor momento de negociação de débitos, graças a queda de juros.
Fonte: SERASA
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
O EMPREENDEDOR
Características que transformam um empreendedor em vencedor
Iniciativa
O empreendedor não fica esperando que os outros (o governo, o empregador, o parente, o padrinho) venham resolver seus problemas. O empreendedor é uma pessoa que gosta de começar coisas novas, iniciá-las. A iniciativa, enfim, é a capacidade daquele que, tendo um problema qualquer, age: arregaça as mangas e parte para a solução.
Autoconfiança
O empreendedor tem auto-confiança, isto é, acredita em si mesmo. Se não acreditasse, seria difícil para ele tomar a iniciativa. A crença em si mesmo faz o indivíduo arriscar mais, ousar, oferecer-se para realizar tarefas desafiadoras, enfim, torna-o mais empreendedor.
Aceitação do risco
O empreendedor aceita riscos, ainda que muitas vezes seja cauteloso e precavido contra o risco. A verdade é que o empreendedor sabe que não existe sucesso sem alguma dose de risco, por esse motivo ele o aceita em alguma medida.
Sem temor do fracasso e da rejeição
O empreendedor fará tudo o que for necessário para não fracassar, mas não é atormentado pelo medo paralisante do fracasso. Pessoas com grande amor próprio e medo do fracasso preferem não tentar correr o risco de não acertar, ficando, então, paralisadas. O empreendedor acredita.
Decisão e responsabilidade
O empreendedor não fica esperando que os outros decidam por ele. O empreendedor toma decisões e aceita as responsabilidades que acarretam.
Energia
É necessária uma dose de energia para se lançar em novas realizações, que usualmente exigem intensos esforços iniciais. O empreendedor dispõe dessa reserva de energia, vinda provavelmente de seu entusiasmo e motivação.
Auto-motivação e entusiasmo
O empreendedor é capaz de uma auto-motivação relacionada com desafios e tarefas em que acredita. Não necessita de prêmios externos, como compensação financeira. Como conseqüência de sua motivação, o empreendedor possui um grande entusiasmo pelas suas idéias e projetos.
Controle
O empreendedor acredita que sua realização depende de si mesmo e não de forças externas sobre as quais não tem controle. Ele se vê como capaz de controlar a si mesmo e de influenciar o meio de tal modo que possa atingir seus objetivos.Voltado para equipe
O empreendedor em geral não é somente um fazedor, no sentido obreiro da palavra. Ele cria equipe, delega, acredita nos outros, obtém resultados por meio de outros.
Otimismo
O empreendedor é otimista, o que não quer dizer sonhador ou iludido. Acredita nas possibilidades que o mundo oferece, acredita na possibilidade de solução dos problemas, acredita no potencial de desenvolvimento.
Persistência
O empreendedor, por estar motivado, convicto, entusiasmado e crente nas possibilidades, é capaz de persistir até que as coisas comecem a funcionar adequadamente.
Fonte: www.e-commerce.org.br
IPCA em novembro chega a 0,60.
O IPCA varia em novembro 0,01% comparado ao mês anterior e chega a 0,60%. O acumulado até agora em 2012 é de 5,01%, muito a baixo quando comparado ao mesmo período do ano anterior, em que o índice atingiu 5,97%. Mas quando o mês de novembro é comparado a novembro do ano passado, houve uma alta de 0,08%, aumentando de 5,45% (novembro do ano passado) para 5,53% (novembro 2012).
Em novembro houve desaceleração considerável dos preços com relação a outubro, em outubro a variação atingiu 1,36%, desacelerando para 0,79% em novembro, dos alimentícios destacamos a desaceleração do preço da carne, que em outubro atingiu a alta de 2,04%, retraindo para novembro a variação de 0,40%. Em efeito oposto ao preço dos alimentícios, foi o preço dos não alimentícios, preços que aceleraram de 0,34% em outubro para 0,54% em novembro. Destaque para as despesas pessoais que variou 0,10% em outubro acelerando os preços para 0,53% em novembro, alta que foi empurrada pelo o aumento de preço por empregado doméstico que variou -0,16% em outubro para o,66% em novembro.
Veja as Tabelas com os dados divulgados pelo IBGE:

