quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Poupança

Poupança é um dos investimentos mais populares, se é que a poupança pode ser considerado um investimento. A poupança é o investimento que rende menos, ainda mais agora que seu percentual de rendimento sofreu uma reforma, e está atrelado à SELIC e a mesma está em baixa histórica a poupança está rendendo menos.

O brasileiro por si só não é considerado como um cultivador de poupanças, principalmente agora com o acesso ao crédito o consumo aumentou e as reservas diminuíram. A poupança é vista apenas como uma conta para movimentação de capital sem tarifas, fora a sua liquidez que é altíssima, o titular de uma poupança pode depositar e sacar dinheiro a qualquer momento em sua conta sem ser tarifado por isso.

Mas para aqueles que desejam poupar realmente, e ainda são adeptos à poupança ou pretendem investi r, talvez seja melhor pesquisar outras espécies de investimento, e no mercado existem vários títulos que não oferece risco e rendem bem mais que a poupança. Outro ponto negativo da poupança é a inflação, com essa nova reforma, a poupança rende ao ano algo aproximado ou até menos que o índice anual de inflação (IPCA), ou seja, ao invés de investir o capital, o dinheiro pode estar perdendo valor com a inflação.

Por isso muitos analistas indicam, para quem pretende investir à longo prazo, pesquise outras alternativas de investimento, por o mercado dispões de outros títulos que rendem mais que a poupança e inflação, e oferecem um risco baixo além do FGC (Fundo garantidor de crédito), que cobre até R$ 70 mil, em caso de falência do banco ou instituição financeira onde o dinheiro foi investido.

Umas das opções interessante no mercado de investimento de renda fixa, podemos citar, o CDB (Certificado de Depósito Bancário), Tesouro Direto e LCI’S.

O que é o LCI

LCI

O LCI (Letra de Crédito Imobiliário), é um investimento com poucos holofotes, talvez seja pelo seu investimento mínimo, que pode chegar a R$1.000,00 até R$30.000,00 dependendo da instituição financeira. Apesar do investimento mínimo ser considerado alto, o LCI é um investimento muito atraente, o mesmo está isento de impostos como IRF e IOF e das taxas de administração das corretoras e bancos, ou seja, mesmo que os juros de rendimento seja mais baixos, quando comparado a outros investimentos como CDB, a longo prazo o LCI pode render mais no vencimento de um mesmo período – Veja no final do artigo as tabelas comparativas de investimentos.

Tipos de LCI

Assim como os CDB’S o LCI é caracterizado por dois tipos, que sãos os pré-fixados e os pós-fixados.
Pré-fixado :São títulos que são ao serem investidos, o investidor já saberá o montante que resgatará no vencimento do título, ou seja, no ato da aplicação de capital no investimento já são negociado os juros e período.
Pós-fixado :É semelhante ao pós-fixados do CDB, ou seja, a rentabilidade está atrelada a média do índice diário do CDI, alterando a apena s a liquidez que no LCI’S é valida somente após 61° dia de decorrência do título.

Riscos

O LCI foi feito para o investidor que não gosta de assumir riscos, mas gostaria de diversificar sua carteira de investimentos. O LCI são título lastreados a imóveis, são garantidos por hipotecas e alienação fiduciária de imóvel, fora a garantia do FGC (Fundo Garantido de Crédito) que garante até R$ 70.000,00 por CPF em uma instituição financeira.
Simulação feito pelo Banco SOFISA e Comparação de LCI e outros Títulos. Veja:

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Entenda o CDB

CDB

O CDB (Certificado de depósito bancário), é uma espécie de investimento, disponibilizado por bancos no intuito de captar recursos, em troca faz remuneração de juros.
É uma ótima opção de investimento, para o investidor conservador, pois seu risco é baixíssimo, além do capital garantido pela instituição financeira, o FGC (Fundo Garantido de Crédito), garante até R$ 70 mil dos investimentos cobertos por CPF.
Existem dois tipos de CDB’S, os pré-fixados e os pós-fixados.

Pré-Fixado

É um certificado, que o investidor aplica seu capital, já ciente de quanto vai resgatar no final do vencimento do certificado, ou seja, além do investidor negociar a data do vencimento do certificado ele negocia também a os Juros de rentabilidade. O maior risco para essa espécie de investimento é a inflação, podendo com o tempo minimizar sua rentabilidade, com a perda do valor de moeda.

Pós-Fixado

É um certificado, em que o investidor que optar por um certificado pós-fixado, só tomará ciência de quanto vai receber somente no final do vencimento. Sua rentabilidade percentual dependerá da variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que varia diariamente. O percentual de rentabilidade é negociado, a 100% a 80% do CDI.
Uma das suas principais vantagens é a liquidez do certificado, por exemplo, se o investidor resolver aplicar hoje, ele já pode resgatar, claro que pagará maiores tributos.

Tributos

O CDB é um investimento que não está isento de impostos, sobre o mesmo é incendido o IOF, mas é isento depois de 30 dias e também incidi o Imposto de Renda Federal, mas é descente no decorrer do tempo, veja a tabela a seguir.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Boa Tarde Pessoal


Acessem o Site do Brasil Finanças e leiam super artigos sobre finanças pessoais, negocios e carreira.

www.brasilfinancas.com
“Veja quais são os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas”

Os bancos costumam utilizar técnicas de ameaça para “aterrorizar” clientes inadimplentes.

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

Fique calmo, não é bem assim que funciona, veja a seguir o que pode realmente acontecer se você estiver devendo para um banco, e quais bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:

Primeiro, vale ressaltar que: Sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida, assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.


Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança, ou execução da dívida, vamos deixar bem claro a seguir o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho), o salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei 8009/90. (Veja Lei nesse Portal)

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes, os bens absolutamente impenhoráveis:

I – Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Matérias sobre o assunto:

- O Superior Tribunal de Justiça – STJ – diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

- Esse Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis


III – Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V – Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI – O seguro de vida;

VII – Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII – A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

§ 1º – A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

§ 2º – O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
Fonte:"www.escravosdosbancos.com.br"
Tem Lógica Pagar Convenio?!

Nós brasileiros principalmente de renda mais baixa, somos “vítimas” dos contrastes sociais, e um deles é a saúde. Acompanhamos constantemente nos noticiários, jornais e até mesmo quando somos atendidos nos hospitais, testemunhamos o quão é a falta de estrutura, excesso de filas, pessoas necessitando de atendimento urgente em corredores aumentando o risco de uma infecção hospitalar, meses esperando consultas etc.

Através desse panorama de “ridicularizarão”, muitas famílias ajustam seus orçamentos e contratam planos de saúde afim de uma alternativa, para um atendimento mais justo. Mas infelizmente a realidade não condiz com o esperado, muitos planos de saúde estão deixando a desejar, e o nível de reclamações é altíssimo.

A economia brasileira nos últimos anos evoluiu e elevou a renda per capita brasileira, e a demanda por planos de saúde cresceu muito, mas as operadoras de planos de saúde não se prepararam adequadamente para essa alta demanda, e a imagem que era comum apenas em hospitais públicos, hoje já possível ver em hospitais privados, alterando apenas por ser um serviço pago.

Mas paramos para pensar, somos o 55° país que mais paga impostos, o brasileiro já pagou mais de 1 trilhão de reais em impostos, quase 36% do PIB brasileiro, somos um dos piores países que fazer um bom uso dos impostos.

Se começarmos a ligar os “pontos”, não existe lógica contratar um plano de saúde pois, os planos de saúde já pagamos, nos descontos de folha salarial, na conta de energia elétrica, conta de água, no alimento, no vestuário etc.


Por isso devemos ser mais contundente nas eleições, é a nossa obrigação, ter consciência de quem estamos elegendo como governantes de nossa nação. Devemos conhecer o histórico, relação social, política e ética de quem vai governar. Somos uma sociedade forte, estamos caminhado para ser uma das maiores economias do mundo, mas se a sociedade não for refletida, o título será apenas uma marcara.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Eletrodoméstico que mais consomem energia elétrica

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Eletrodomésticos que mais consumem energia elétrica.

Eletrodoméstico Potência Média (Watts) Número de dias de uso por mês
Tempo médio de uso por dia.
Consumo mensal (KWh).
Custo Total S/Impostos
Ar-Condicionado 4000 30 2 horas 240
 R$ 78,09
Freezer
400 30 10 horas 120 R$ 39,04
Geladeira 200 30 10 horas 60 R$ 19,02
Torneira Elétrica 3500 30 30 minutos 52,5 R$ 17,08
Secador de Roupas 3500 12 1 hora 42 R$ 13,67
Lava-Louças 1500 30 40 minutos 30 R$ 9,76
Cafeteira Elétrica 1000 30 30 minutos 15 R$ 4,88
Computador 250 30 2 horas 15 R$ 4,88
Forno Elétrico 1500 20 30 minutos 15 R$ 4,88
Lâmpada 100 30 5 horas 15 R$ 4,88
Chuveiro Elétrico 3500 30 8 minutos 14 R$ 4,56
TV 90 30 5 horas 13,5 R$ 4,39
Forno Microondas 1300 30 20 minutos 13 R$ 4,23
Ferro Elétrico 1000 12 1 hora 12 R$ 3,90
Ventilador 100 30 4 horas 12 R$ 3,90
Lavadora de Roupas 1500 12 30 minutos 9 R$ 2,93
Rádio-Relógio 8 30 24 horas 5,76 R$ 1,87
Aspirador de Pó 1000 15 20 minutos 5 R$ 1,63
Secador de Cabelo 700 10 30 minutos 3,5 R$ 1,14
Fonte: Guia Barretos